A era da advocacia criminal ativa: por que não esperar pelo Estado?
Durante muito tempo, a advocacia criminal foi compreendida como uma atividade essencialmente reativa: o advogado entrava em cena depois que o Estado já havia iniciado uma investigação ou apresentado uma acusação. Esse modelo, ainda predominante em parte da prática jurídica, vem sendo gradualmente revisto.
O fortalecimento das garantias processuais e o amadurecimento das instituições deram lugar a uma nova realidade — a chamada advocacia criminal ativa. Nesse modelo, a atuação do advogado não se restringe à reação às medidas das autoridades. Ela inclui também a iniciativa na produção de provas, a condução de investigações defensivas e a proteção preventiva de direitos.
O fortalecimento da defesa investigativa
A legislação brasileira passou a reconhecer com mais clareza a legitimidade da atuação investigativa da defesa. Um marco importante foi o Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB, que regulamentou a investigação defensiva. A partir dele, advogados podem realizar diligências próprias para reunir elementos de prova:
- Entrevistas com testemunhas
- Coleta de documentos
- Análise técnica de informações
- Contratação de peritos e especialistas
- Reconstrução de fatos relevantes
Com isso, a defesa deixa de depender exclusivamente das provas produzidas pelo Estado e passa a ter maior autonomia na construção da própria estratégia.
Por que não esperar
A prática mostra que esperar o desenvolvimento da investigação oficial costuma significar a perda de oportunidades importantes para a defesa. Provas se deterioram, testemunhas se tornam inacessíveis, certas circunstâncias deixam de ser registradas no momento em que ainda poderiam ser. A advocacia criminal ativa procura justamente evitar esse cenário — atuando estrategicamente desde os primeiros sinais de risco jurídico ou, em certos casos, antes mesmo da instauração formal de qualquer procedimento.
Uma nova perspectiva da defesa
A consolidação da investigação defensiva e o reconhecimento institucional da atuação proativa representam um avanço relevante no sistema jurídico brasileiro. Mais do que reagir a acusações, a defesa passa a participar ativamente da construção da narrativa jurídica do caso.