O Direito Penal Tributário trata das condutas relacionadas ao descumprimento da legislação fiscal que podem gerar responsabilização criminal. Os crimes contra a ordem tributária estão previstos sobretudo na Lei nº 8.137/1990, e sua apuração costuma envolver a atuação conjunta da Receita Federal, do Ministério Público e, em determinados casos, da Polícia Federal.
Para empresários, administradores, contadores e gestores financeiros, certas decisões na condução fiscal de uma empresa podem gerar questionamentos não apenas administrativos, mas também penais.
É importante diferenciar: o mero atraso ou inadimplemento de tributos, por si só, não configura crime. A responsabilização penal exige elementos como fraude, simulação ou ocultação deliberada de informações.